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Regulamentação do EAD: o que as IES precisam implementar para estar em conformidade

  • Foto do escritor: Felipe Hideki Imanisi
    Felipe Hideki Imanisi
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, o Ensino a Distância passou de alternativa complementar para eixo estratégico das Instituições de Ensino Superior (IES). O avanço tecnológico, a demanda por flexibilidade e a expansão do acesso à educação colocaram o EAD no centro das políticas educacionais — e, com isso, aumentou também a responsabilidade das IES em seguir a regulamentação vigente.

Para que uma instituição opere programas EAD com qualidade e segurança jurídica, é essencial compreender as exigências do MEC e estruturar processos capazes de garantir conformidade contínua. Neste artigo, reunimos os principais pontos que toda IES precisa implementar.

1. Base legal do EAD no Brasil

A regulamentação da modalidade está ancorada especialmente em:

  • Decreto nº 9.057/2017, que estabelece as diretrizes gerais do EAD.

  • Portaria MEC nº 2.117/2019, que define a oferta de carga horária EAD em cursos presenciais e regras de polos.

  • Portaria MEC nº 1.428/2018, que trata da avaliação in loco, infraestrutura e processos institucionais.

  • Normativas complementares publicadas pela SERES e pelo INEP, especialmente para avaliação e supervisão.

Esses documentos estabelecem padrões mínimos obrigatórios, que vão desde projeto pedagógico e infraestrutura até governança e transparência.

2. Governança e gestão acadêmica do EAD

Uma IES que deseja operar EAD precisa demonstrar organização institucional robusta. Entre as exigências estão:

  • Núcleo próprio de Educação a Distância, com coordenação designada em ato formal.

  • Política institucional para EAD, articulada ao PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional).

  • Procedimentos claros de gestão, incluindo fluxo de matrículas, acompanhamento discente, acessibilidade, comunicação e suporte.

Em avaliações do INEP, observa-se que a falta de governança estruturada é um dos fatores que mais prejudicam os indicadores institucionais.

3. Projeto Pedagógico e desenho instrucional

O MEC exige que cada curso autorizado para EAD possua:

  • PPC atualizado, coerente com diretrizes curriculares nacionais.

  • Modelo pedagógico definido, com descrição de metodologias, trilhas de aprendizagem, estratégias avaliativas e atividades práticas.

  • Documentação sobre o desenho instrucional, incluindo organização de módulos, carga horária, cronograma e experiências formativas.

Importante: para cursos híbridos ou presenciais com percentual EAD, a instituição também deve justificar a distribuição da carga horária.

4. Infraestrutura tecnológica e suporte ao aluno

Para atender às normativas, a IES precisa garantir:

  • Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) estável, seguro, acessível e auditável.

  • Trilhas de acessibilidade (audiodescrição, legenda, contraste, navegação adequada).

  • Monitoramento acadêmico, demonstrável e registrado para fins de avaliação.

  • Suporte técnico com SLA definido, para estudantes e docentes.

Além disso, é fundamental apresentar evidências de que o AVA registra interações, participações, notas, entregas e frequência.

5. Corpo docente e tutores

A legislação e os instrumentos do INEP exigem:

  • Docentes devidamente titulados, com aderência à área de formação.

  • Capacitação específica para práticas em EAD.

  • Tutoria ativa, quando prevista no modelo pedagógico, com registro das interações.

A instituição também precisa demonstrar políticas de formação continuada, algo observado com atenção durante visitas in loco.

6. Polos de apoio presencial

Para cursos 100% EAD ou híbridos que preveem momentos presenciais obrigatórios, o polo é parte central da avaliação.

As IES devem garantir:

  • Laboratórios compatíveis com os cursos oferecidos.

  • Equipe administrativa e acadêmica no local.

  • Sala de avaliação presencial, biblioteca e equipamentos adequados.

  • Gestão documental clara, incluindo contrato entre mantenedora e polo, quando terceirizado.

7. Avaliação e supervisão: evidências são essenciais

Em processos de autorização, reconhecimento e renovação, o MEC solicitará:

  • Evidências de oferta real satisfatória, incluindo aulas, conteúdos, interações e avaliações.

  • Registros de aprendizagem (históricos, TCCs, práticas).

  • Relatórios de autoavaliação e ações decorrentes.

  • Planos de acessibilidade e inclusão.

Sem evidências, mesmo uma operação bem estruturada corre risco de avaliação insatisfatória.

8. Por que estar em conformidade não é apenas obrigação — é diferencial competitivo

Com o mercado EAD cada vez mais competitivo, as IES que procuram apenas “cumprir regras” ficam para trás. Investir em compliance regulatório significa:

  • Garantir segurança jurídica.

  • Aumentar a credibilidade perante alunos, mercado e MEC.

  • Reduzir risco de supervisão e penalidades.

  • Elevar a qualidade da experiência de aprendizagem.

  • Diferenciar-se em um mercado que exige transparência e excelência.

Como a HiDesign Edtech apoia IES em regulamentação e qualidade de EAD

Na HiDesign, atuamos ao lado das instituições para estruturar, revisar e fortalecer:

  • Documentação regulatória (PPC, PDI, matriz curricular, políticas internas).

  • Projetos pedagógicos e desenhos instrucionais.

  • Trilhas de aprendizagem e produção de conteúdo.

  • Modelos de governança de EAD e processos acadêmicos.

  • Preparação para avaliações in loco e supervisões.

Nosso compromisso é transformar regulamentação em vantagem estratégica — garantindo conformidade e ampliando o potencial de crescimento da IES.

 
 
 

1 comentário


HiDesign Edtech
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há 2 dias

Conteúdo muito enriquecedor! Fantástico!

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